Mário Golshimitd
As Letras do Crédito Imobiliário (LCI) tratam-se de um investimento da família dos títulos de renda fixa. Trata-se de uma forma dos bancos de captarem recursos. Os bancos pagam uma remuneração pelo dinheiro captado e emprestam este mesmo dinheiro para os seus clientes. No caso da LCI, o dinheiro captado é destinado especificamente para o financiamento imobiliário.
Rentabilidade
As Letras do Crédito Imobiliário rendem mais que a caderneta
de poupança. E, assim como a poupança, a LCI para pessoas físicas é isenta de
cobrança de Imposto de Renda. Também é isenta da cobrança de IOF. Contudo, não
raro, o investidor precisa arcar com uma taxa de custódia, cobrada pelas
corretoras.
Os chamados bancos médios costumam oferecer mais
rentabilidade em aplicações em LCI que os bancos tradicionais, maiores. Isso
porque, teoricamente, os bancos médios são menos sólidos que os bancos grandes,
o que implicaria em um risco maior para o investidor. Este risco é compensado
através de taxas mais sedutoras, com vistas a atrair capital.
Segurança
Um fator que costuma pesar na escolha da poupança por muitos
investidores conservadores é a segurança que esta oferece. Neste ponto, as
Letras do Crédito Imobiliário também se aproximam da poupança, na medida em que
são relativamente seguras.
Evidentemente a segurança do investidor em LCI está
diretamente relacionada à solidez do banco onde a aplicação foi feita. Em todo
caso, a boa notícia é que o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) oferece uma
garantia aos investidores de LCI até o limite de R$ 250 mil. Ou seja, se o
banco em que o investidor fez a sua aplicação em LCI tiver problemas – ou, em
última instância, quebrar – a FGC garante para o investidor o valor aplicado
até R$ 250 mil.
Não por acaso os investidores mais experientes costumam
diversificar as aplicações em LCI em diferentes bancos, tomando o cuidado de
não ultrapassarem, em cada banco, o valor aplicado de R$ 250 mil. A ideia, com
esta manobra, é a de reduzir os riscos, mantendo-se dentro da faixa do valor
garantido pela FGC. Se alguma das instituições financeiras tiver problemas, o
dinheiro aplicado na LCI daquele banco será garantido pela FGC – até o limite
de R$ 250 mil, é sempre bom lembrar.
Porém, vale ponderar. Em caso de um colapso financeiro, o
FGC ficaria possivelmente incapacitado de socorrer a todos que tivessem perdas,
mesmo dentro da faixa de aplicação até R$ 250 mil. Em um cenário menos
apocalíptico, por seu turno, o investidor apto a receber reembolso do FGC pode
ter que esperar além do desejado para recuperar o capital, perdendo, assim,
outras oportunidades de investimento.
Modalidades
A LCI pode ser classificada de três formas diferentes quanto
a sua rentabilidade. E o investidor precisa estar atento a estas diferentes
modalidades na hora de investir. São elas: rentabilidade prefixada,
rentabilidade pós-fixada e, por fim, menos citada pelas publicações
especializadas, a rentabilidade pré e pós-fixada, também conhecida por
rentabilidade indexada à inflação.
Nesta última modalidade, a qual costuma ser caracterizada
por uma liquidez menor, o banco paga ao investidor uma taxa de juros
previamente definida mais a taxa da inflação, medida por índices como o IPCA e
o IGPM.
Todavia, as duas modalidades mais usuais são mesmo a prefixada e a pós-fixada.
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Leia mais sobre estas duas modalidades de rentabilidade da LCI por meio dos links abaixo:
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