Redação empresarial e oficial: Ata

Ata, no contexto da tipologia dos documentos oficiais e empresariais, trata-se do registro em que se relata pormenorizadamente o que se passou em uma reunião, assembleia ou convenção.

Deve ser assinada: pelos participantes da reunião, em alguns casos (conforme estatuto da organização), e pelo presidente ou secretário, sempre.

Deve ser lavrada [ato de elaborar um documento, como uma escritura pública, por exemplo] de tal modo que impossibilite a introdução de modificações.

O texto será compacto, sem parágrafos, ou com parágrafos numerados, mas não se fará uso de alíneas. Alínea é cada uma das subdivisões de um artigo de lei, decreto, contrato e similares, indicada pelos sinais a ), b ), c ) etc.

Na ata do dia, são consignadas [registradas por escrito] as retificações feitas à anterior.

Nos casos de erros verificados no momento de redigi-la, emprega-se a partícula corretiva “digo”.

Quando o erro for notado após a redação de toda a ata, recorre-se a expressão: “em tempo”, que é colocada após todo o escrito, seguindo-se então o texto emendado: “Em tempo: na linha onde se lê “bata”, leia-se “pata”.

Os números são grafados por extenso.

Elementos básicos de uma ata

Dia, mês, ano e hora da reunião (por extenso).

Local da reunião.

Relação e identificação das pessoas presentes.

Ordem do dia.

Fecho.

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