Deve ser assinada: pelos participantes da reunião, em alguns
casos (conforme estatuto da organização), e pelo presidente ou secretário,
sempre.
Deve ser lavrada [ato de elaborar um documento, como uma
escritura pública, por exemplo] de tal modo que impossibilite a introdução de
modificações.
O texto será compacto, sem parágrafos, ou com parágrafos
numerados, mas não se fará uso de alíneas. Alínea é cada uma das subdivisões de
um artigo de lei, decreto, contrato e similares, indicada pelos sinais a ), b
), c ) etc.
Na ata do dia, são consignadas [registradas por escrito] as
retificações feitas à anterior.
Nos casos de erros verificados no momento de redigi-la,
emprega-se a partícula corretiva “digo”.
Quando o erro for notado após a redação de toda a ata,
recorre-se a expressão: “em tempo”, que é colocada após todo o escrito,
seguindo-se então o texto emendado: “Em tempo: na linha onde se lê “bata”,
leia-se “pata”.
Os números são grafados por extenso.
Elementos básicos de uma ata
Dia, mês, ano e hora da reunião (por extenso).
Local da reunião.
Relação e identificação das pessoas presentes.
Ordem do dia.
Fecho.
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